Ex-prefeito de Pato Bragado é condenado a 12 anos de prisão por contratação irregular

Data: 13/06/2012

O Juiz de Direito da Comarca de Marechal Cândido Rondon Clairton Mário Spanssi, proferiu sentença que condena o ex-prefeito de Pato Bragado Luiz Grando a 12 anos de prisão em regime Semi-Aberto, mais o pagamento de multa e a perda dos direitos políticos por cinco anos, por irregularidades na contratação de funcionários.

A denúncia constante do processo aberto contra o ex-prefeito pelo Ministério Público Estadual, aponta que o Município de Pato Bragado, por ordem de Luiz Grando, promoveu procedimento licitatório infringindo o caráter competitivo do certame, uma vez que à época apenas o IBIDEC tinha condições de atender aos requisitos exigidos pelo edital para a contratação de 236 pessoas.

A mesma denúncia afirma ainda que as parcerias firmadas entre o Município de Pato Bragado e o IBIDEC geraram a contratação ilegal de 236 das pessoas.

Segundo o Ministério Público, tais contratações foram ilegais por terem sido efetuadas sem a realização de Concurso Público e, além disso, porque os referidos trabalhadores foram contratados para prestar serviços essenciais, o que deveria ser feito pelos servidores do quadro permanente.

O Juiz Clairton Mário Spinassi da comarca de Marechal Cândido Rondon julgou procedente a ação, conforme sentença publicada no diário da justiça em data de hoje 13 de junho de 2012.

Fonte: Rádio Educadora


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