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Justiça proíbe extração de areia na região: Produto pode faltar na construção civil |
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Data: 03/07/2012
Mineradoras da região Oeste e Noroeste do Paraná paralisaram as atividades após a Justiça proibir a extração de areia às margens do Rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, entre Guaíra e Icaraíma.
A comercialização do produto foi suspensa ontem e deve faltar areia para a construção civil nos próximos dias. Na última quinta-feira, dia 26, o Tribunal Regional Federal, TRF, com sede em Porto Alegre, concedeu uma liminar suspendendo a atividade de 4 empresas da região de Guaíra.
Na mesma semana, a Justiça de Umuarama também acatou o pedido, com base em outra ação de mesma natureza, dirigida a outras sete empresas situadas no Noroeste. A decisão da Justiça atende a um pedido do Procurador da República de Umuarama, Robson Martins.
Ele é autor das duas ações cíveis públicas que apontam irregularidades na extração da areia.
O procurador argumenta que as empresas não atendem aos requisitos legais para a prática do serviço. Uma das principais irregularidades tem a ver com a distância do rio, segundo Martins. As empresas deveriam fazer a extração no mínimo a 100 metros da margem do Rio Paraná, mas não respeitam esse limite.
Com o tempo, montes de areia começam a se formar, o que impede o surgimento de mata ciliar. Martins diz ainda que chegou a fazer várias reuniões com as empresas, tentou fazer um termo de ajustamento de conduta, mas não houve acordo. Segundo ele, é muito sério o que está acontecendo.
As mineradoras acionadas são as principais fornecedoras de areia para as regiões Oeste, parte do Noroeste e Sudoeste do estado.
O presidente da Associação dos Mineradores de Areia e Pedra do Rio Paraná, Amaripa, Walter Andreis, diz que as empresas trabalham com licença ambiental, alvarás e dispõem de pareceres técnicos. Ele considera a ação absurda porque existem empresas operando na região há 40 anos.
Ele diz que as empresas tem todos os licenciamentos ambientais e alvarás. A Amaripa pretende entrar com recurso para reverter a decisão.
(Ricardo Santos/RGL)
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