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T R E indefere registro da candidatura de Fumagalli |
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Data: 16/08/2012
O Tribunal Regional Eleitoral concluiu ontem a tarde o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público de Marechal Cândido Rondon contra o deferimento, no âmbito local, do registro de candidatura à prefeito de Ítalo Fernando Fumagalli, pela coligação Rondon Legal.
O Ministério Público eleitoral local questionou na 121ª. Zona eleitoral o registro da candidatura, alegando que em 2010 Fumagalli, então candidato a deputado estadual, havia o recebido em doação recursos de pessoa jurídica além dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Na esfera local o questionamento não impediu o deferimento do registro da candidatura, o que originou recurso do Ministério Publico ao Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão ontem anunciada poderia ter ocorrido já na sessão da corte na segunda-feira, porem um pedido de vistas acabou adiando a conclusão do julgamento.
Com o voto do relator, Desembargador Rogério Coelho, favorável recurso do Ministério Público, outros três desembargadores se declararam de acordo com o voto do relator , o que foi seguido pelos demais desembargadores, que por 7 votos a 0 votaram pela impugnação da candidatura de Ítalo Fernando Fumagalli, que mesmo assim, se entender conveniente, poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Rádio Difusora
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