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Ex-prefeita é condenada a devolver dinheiro desviado há mais de 20 anos |
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Data: 03/05/2012
A ex-prefeita do município de Santo Antônio dos Lopes, do Maranhão, Alzira Barros de Melo, foi condenada pela Justiça Federal a devolver verbas públicas desviadas para sua própria conta. Segundo o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), que denunciou o caso à Justiça em 2000, a ex-prefeita desviou dinheiro de recursos públicos referentes a convênios firmados com o Fundo Nacional da Educação (FNDE), com o Ministério do Interior e com o extindo Ministério da Ação Social, entre os anos de 1989 e 1992. A ação foi julgada pela 3ª Vara Federal.
Segundo a ação de improbidade administrativa, a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação e o Tribunal de Contas da União (TCU) constataram irregularidades nas contas apresentadas pela ex-prefeita, referentes aos convênios ajustados com a União e o município de Santo Antônio dos Lopes.
Na investigação de um dos convênios, a delegacia do Ministério da Educação no Maranhão comprovou, após uma vistoria, que a construção da unidade escolar prevista no ajuste não foi realizada. Além disso, a auditoria de tomada de contas especial constatou o desvio de parte da verba para a conta de titularidade da ex-prefeita.
Nos dois convênios celebrados com o Ministério do Interior, a prestação de contas apresentada pela então prefeita foi incompleta e incompatível com a movimentação da conta corrente específica dos ajustes. Os convênios tratavam da implantação de infraestrutura hídrica permanente e da construção de terminal rodoviário em Santo Antônio dos Lopes.
Já no convênio celebrado com o Ministério de Ação Social, para a construção de 50 casas populares no município, a auditoria realizada na prefeitura de Santo Antônio dos Lopes constatou o desvio de parte dos recursos para a conta bancária da ex-prefeita.
Na sentença, a Justiça Federal julgou necessário o ressarcimento diante da culpa da gestora em não prestar contas da verba repassada ao município. Alzira de Melo deverá devolver o dinheiro em valor corrigido e atualizado, que à época era de Cr$ 140.560.635,00 e NCr$ 300.000,00.
Fonte: G1
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