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Tribunal nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Santa Helena. |
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Data: 16/05/2012
O Tribunal de Justiça do estado do Paraná publicou decisão sobre uma apelação do ex-prefeito de Santa Helena, Silom Schimidt, relacionada a uma ação movida pelo Ministério Público. Ele recorreu da sentença na qual foi condenado ao pagamento de multa no valor de 10 vezes da remuneração que recebia como prefeito, além da suspensão dos direitos políticos por 3 anos.
Silom Schimidt interpôs recurso de apelação, o mesmo ocorrendo com uma empresa de Santa Helena, envolvida no episódio. O ex-prefeito foi acusado de atos de improbidade administrativa. Conforme o processo, houve o fracionamento de compras pela prefeitura em favor de uma empresa beneficiada pela irregular dispensa de licitação e que tem como sócios parentes de relação próxima de Silom Schimidt.
A argumentação de que o fracionamento se deu por se tratar-se dos dois primeiros meses de mandato, quando a administração ainda não dispunha de dados quantitativos de suas necessidades, sendo necessário que fosse atendida a demanda, não são suficientes para fazer crer que o desrespeito a Lei de Licitações deva passar impune.
O Tribunal de Justiça também informou na decisão, que não houve qualquer processo de dispensa ou inexigibilidade de realização de procedimento licitatório, com a publicação na imprensa oficial, formalidade exigida pela Lei de Licitações.
A Lei considera ato de improbidade aquele que tendente a frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Foi exatamente o que ocorreu em Santa Helena, quando restou comprovado, de acordo com os fatos apresentados nos autos, que houve burla ao procedimento licitatório, atingindo com isso os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
No julgamento, foi negado provimento ao recurso de apelação pelos Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que por unanimidade de votos, mantiveram a sentença que condenou o ex-prefeito de Santa Helena por ato de improbidade administrativa.
(Rádio Educadora)
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