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Notícia errada sobre Operação Láparos cria confusão na região |
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Data: 23/05/2012
Uma notícia veiculada por uma TV de Umuarama causou grande confusão na região. Em suma, a notícia deu a entender claramente que todos os réus da Operação Láparos, deflagrada no dia 17 de novembro passado pela Polícia Federal (PF), foram absolvidos com a anulação da ação penal. A operação, para se ter uma ideia, tem mais de 180 réus, entre eles policiais, denunciados por vários crimes, principalmente contrabando.
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Ocorre que a Láparos compreende outras duas operações denominadas Aimoré I e Aimoré II. O que foi anulado, na realidade, apurou a reportagem de O Presente na noite de hoje (21), foi uma das ações, na qual a interceptação telefônica foi considerada como prova ilícita. Nesta ação, com apenas 14 réus, o advogado que pleiteou um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, obteve êxito em favor de seus clientes, três policiais.
O fato ainda teve mais repercussão em razão de declarações do advogado Claudio Dalledone, que ficou conhecido por fazer a defesa do goleiro Bruno e do cascavelense Alessandro Meneghel, acusado de matar um policial federal. O procurador deu entrevista à TV falando sobre o êxito no pedido da sentença que prevê a liberdade, restituição de bens dos réus e o retorno dos policiais à atividade.
Em nenhum momento o advogado falou que se tratava da Operação Láparos. No entanto, Claudio Dalledone fez críticas ferrenhas à PF, dizendo que ela “tem que trabalhar de acordo com a lei”; “eles pegam números telefônicos e ficam interceptando números, interpretando conversas, isso não é investigação”.
Esclarecimento
A Polícia Federal divulgou na tarde de hoje (21) nota para esclarecer os fatos. Em decorrência da matéria, a Polícia Federal esclareceu que:
“Na data de 17/11/2011, a Polícia Federal deflagrou a ‘Operação Láparos’, com o intuito de desarticular inúmeros grupos criminosos que estariam envolvidos com o crime de contrabando de cigarro e agrotóxicos a partir do município de Guaíra e região Noroeste do Paraná, com extensão em diversos Estados da Federação, bem como reprimir crimes correlatos como corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, facilitação de contrabando, dentre outros, com a possível participação de policiais civis e militares nos delitos investigados.
A operação implicou no cumprimento de 150 mandados de busca e apreensão e de 108 ordens de prisão preventiva, das quais 43 em desfavor de policiais militares, civis e um policial rodoviário federal, sendo as ordens expedidas pela Justiça Federal em Guaíra e parte pela Justiça Federal em Umuarama, instâncias perante as quais se desenvolveram as investigações policiais.
Ao final das investigações, com o objetivo de melhor aproveitamento da logística e de recursos material, humano e financeiro, foi incluído na Operação Láparos um pequeno grupo de pessoas, estas investigadas em inquérito policial separado e independente dos demais, possivelmente composto por contrabandistas e policiais de menor relevância no contexto da investigação.
Em relação a este pequeno grupo, posteriormente objeto de ação penal também apartada das demais, foi exarada decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no sentido de que a investigação seria “formalmente nula” tão somente pelo fato de ter se iniciado com base em “denúncias anônimas”, prejudicando-se, assim, apenas 12 mandados de prisão, dos 108 expedidos, não havendo a declaração de qualquer ilicitude ou excesso na condução das investigações, propriamente dita, pela Polícia Federal.
Nessa esteira, não procede a informação de suposta anulação da Operação Láparos, veiculada erroneamente pela imprensa na data de 18/05/2012, vez que todas as ações penais oferecidas pelo Ministério Público Federal e recebidas pela Justiça Federal continuam tendo regular trâmite, sem qualquer ordem judicial, em qualquer instância, no sentido de nulidade ou trancamento das ações, com exceção do procedimento relativo ao mencionado pequeno grupo de investigados incluídos ao final das investigações.
A Polícia Federal, instituição republicana, obedece fielmente aos princípios da legalidade e do Estado democrático de Direito, esclarecendo que o instrumento de interceptação telefônica somente é utilizado mediante autorização judicial expressa, corroborada pelo Ministério Público Federal, não havendo qualquer ilegalidade nas provas obtidas por este método de investigação.
Ao contrário do divulgado pela imprensa de forma infundada, a Polícia Federal não realiza investigações baseadas somente em “escutas telefônicas”, mas, sim, utilizando-se também de outros métodos de investigação disponíveis, primando sempre pela qualidade da prova técnica, motivo pelo qual tantos foram os mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens expedidos pela Justiça Federal.
Referidas interceptações telefônicas apresentadas ao Judiciário foram corroboradas ao longo das investigações com abundante obtenção de materialidade e indícios de autoria dos crimes investigados, citando-se, apenas a título de exemplo, a apreensão de cerca de 3,2 milhões de pacotes de cigarros contrabandeados em diversas oportunidades, avaliados em mais de R$ 16 milhões, 6,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados, 109 caminhões, 76 automóveis e 13, levantamento de dados patrimoniais e financeiros autorizados judicialmente, diligências de campo, além da realização da prisão em flagrante de 222 pessoas, dentre outros elementos de prova juntados aos Autos. Não há qualquer determinação judicial para restituição dos referidos bens. Portanto, as provas não se basearam somente em interceptações telefônicas, havendo inúmeros outros elementos à disposição da Justiça para formação de sua convicção.
A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná e da Corregedoria Regional da PRF”.
Jornal O Presente
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