Ex-prefeito da Costa Oeste é condenado a devolver dinheiro de indenizações trabalhistas.

Data: 23/05/2012

O Município de Foz do Iguaçu será notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a cobrar do ex-prefeito Celso Samis da Silva as indenizações pagas em pelo menos 16 reclamatórias trabalhistas, sentenciadas pela Justiça do Trabalho da 9ª Região. O Tribunal fixou prazo de 90 dias para o atual prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi, comprovar a cobrança.

O Tribunal julgou uma Representação, e concluiu serem ilegais duas parcerias assinadas pelo ex-gestor, em 2003 e 2004. Na época, a Prefeitura firmou convênios com o Instituto Brasileiro de Ação ao Desenvolvimento e Integração Social, para trabalhos de vigilância sanitária e combate a doenças endêmicas. Durante a vigência dos contratos, a entidade do terceiro setor não arcou com uma série de responsabilidades trabalhistas.

Coube ao município quitar tais despesas, por decisão judicial, já que não teria fiscalizado a correta aplicação dos repasses, conforme previsto em cláusulas dos convênios. O Tribunal entende que o prefeito à época foi negligente nesse ponto e corresponsável pelos prejuízos decorrentes das indenizações.

A quantia dos débitos consta das 16 decisões da Justiça do Trabalho.
Há outras duas reclamatórias ainda sem sentença. O relator do caso, conselheiro Nestor Baptista, esclareceu que em todas essas indenizações cabe ação regressiva da Prefeitura contra o ex-gestor, caso ele deixe de ressarcir as verbas dentro do prazo de 30 dias após sua intimação.

Essa obrigação constitui dever do Município, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, incumbindo ao ente público a defesa do patrimônio municipal, afirmou Batista.
A decisão pode ser contestada, mediante Recurso de Revista, interposto ao Pleno do Tribunal.

(Rádio Educadora)


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